Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b742a4bc6f21e76bed1f5df8e54d471875cf434a626c874d4a67ba05e5545372 - Registro documental:
d12924a3afa9be3ea8235a38269570ec7df7571fec1aa4349f67a6780de986d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
d12924a3afa9be3ea8235a38269570ec7df7571fec1aa4349f67a6780de986d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ec911cabafbef588f8560a38969fd603269922f3cc26d539ebd7ad227ac94eff - Registro documental:
d12924a3afa9be3ea8235a38269570ec7df7571fec1aa4349f67a6780de986d2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 328 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2006-03-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2006-03-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2006-07-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2006-07-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2006-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2006-09-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2007-10-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2007-10-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2007-11-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/233 - 2008-02-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/247 - 2008-06-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/261 - 2008-10-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/267 - 2022-09-22 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2022-09-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-12-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2022-12-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-12-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2022-12-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-03-17 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-07-09 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-07-24 trata do assunto oficial «Espécies de Contratos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:09:04.893000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d12924a3afa9be3ea8235a38269570ec7df7571fec1aa4349f67a6780de986d2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 328 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-03-17 a 2022-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-12-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-12-13
- Documento (TPU 581)
- 2022-12-13
- Remessa (TPU 123)
- 2022-12-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-12
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2022-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-22
- Mandado (TPU 106)
- 2022-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-06
- Mandado (TPU 106)
- 2022-09-06
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-15
- Mandado (TPU 985)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 328. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003602120068110105 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Espécies de Contratos | Espécies de Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Colniza - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 328 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2022-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d12924a3afa9be3ea8235a38269570ec7df7571fec1aa4349f67a6780de986d2. SHA-256 do comentário:27493b4fd3eb05598d8ca5b3bb2ae150a6b48a68f60bb87e0e838c4c31674bd5.