Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 465 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 34 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a responsabilidade da instituição financeira que, recebendo título por endosso translativo, leva-o indevidamente a protesto.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 28 de setembro de 2011. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 465 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 475 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 34 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 464, em 28 de setembro de 2011 (no mesmo dia). A questão submetida ali é quase igual à deste, indício de julgamento em bloco: confira a tese de cada um, que pode divergir.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 465 do STJ respondeu?

A pergunta, de 16 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 465 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de setembro de 2011. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 465 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Duplicata, Espécies de Títulos de Crédito e Obrigações.

O Tema 465 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 475 do STJ nasceu deste julgamento.

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