Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU
MISTA. TRIBUNAL DE ORIGEM COMPREENDEU PELA AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A doutrina e a legislação pátria adotaram a teoria mista quanto
ao crime continuado, exigindo o preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
- O magistrado sentenciante consignou que "o acusado reconheceu em
fls. 35 que agiu impelido por ódio contra sua companheira" e que "na
mesma ocasião ele revelou que agiu com frieza ao, depois de atingir
sua companheira, levar um de seus filhos para o banheiro, onde ele
também foi atingido pelos golpes de arma branca, depois do que se
dirigiu ao outro e atingiu-o da mesma forma".
- No mesmo sentido, ao afastar a continuidade delitiva, o Tribunal
de origem assentou que "o crime vitimou três pessoas, não restando
dúvidas de que ele tivesse plena consciência que atentava contra a
vida ou contra a integridade corporal de cada uma das vítimas,
individualmente, conduzindo à conclusão de que agiu mediante mais de
uma ação, cada uma delas resultante de desígnios autônomos".
- Concluindo as instâncias pretéritas pela existência de desígnios
autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento
demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência
incabível na via do reclamo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA OU
MISTA. TRIBUNAL DE ORIGEM COMPREENDEU PELA AUSÊNCIA DE REQUISITO
SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
N. 7/STJ.
1. A doutrina e a legislação pátria adotaram a teoria mista quanto
ao crime continuado, exigindo o preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos.
2. O magistrado sentenciante consignou que "o acusado reconheceu em
fls. 35 que agiu impelido por ódio contra sua companheira" e que "na
mesma ocasião ele revelou que agiu com frieza ao, depois de atingir
sua companheira, levar um de seus filhos para o banheiro, onde ele
também foi atingido pelos golpes de arma branca, depois do que se
dirigiu ao outro e atingiu-o da mesma forma".
3. No mesmo sentido, ao afastar a continuidade delitiva, o Tribunal
de origem assentou que "o crime vitimou três pessoas, não restando
dúvidas de que ele tivesse plena consciência que atentava contra a
vida ou contra a integridade corporal de cada uma das vítimas,
individualmente, conduzindo à conclusão de que agiu mediante mais de
uma ação, cada uma delas resultante de desígnios autônomos".
4. Concluindo as instâncias pretéritas pela existência de desígnios
autônomos na empreitada delitiva, a revisão de tal entendimento
demandaria aprofundado exame de fatos e provas, providência
incabível na via do reclamo nobre, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2317878>>-SP,
<<AgRg no AREsp 2183668>>-TO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.