Execução Fiscal — ISS/ Imposto sobre Serviços — TJSC 00245034120038240033
Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�Grau: G1Data de ajuizamento: 2003-12-17
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 5 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00245034120038240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 799c3eedeabd74860544727f1ca017b514fe9cb790399be3c9782da9dc8f1350. SHA-256 do comentário: d1bf805a3a12360e5721e1763cbdb0f57373a3a0d68165862246998bfce7b3fb.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2020-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-10 trata do assunto oficial «ISS/ Imposto sobre Serviços»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T07:33:25.238000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20031217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 799c3eedeabd74860544727f1ca017b514fe9cb790399be3c9782da9dc8f1350
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-12-17 a 2020-02-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-02-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-10
Documento (TPU 581)
2020-02-10
Definitivo (TPU 246)
2020-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-24
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Documento (TPU 581)
2019-10-29
Documento (TPU 581)
2019-10-29
Documento (TPU 581)
2019-10-29
Publicação (TPU 92)
2019-10-29
Distribuição (TPU 26)
2019-09-04
Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2020-02-10T12:47:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-10T12:47:45.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-10T12:47:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-02-10T12:04:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-27T02:59:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-11-24T06:42:27.000Z — Documento (TPU 581)
2019-11-08T04:51:59.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-29T14:12:30.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-29T14:12:14.000Z — Documento (TPU 581)
2019-10-29T14:12:06.000Z — Publicação (TPU 92)
2019-10-29T14:12:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-09-04T13:43:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
2019-09-04T13:43:25.000Z — Reativação (TPU 849)
2019-08-23T16:54:48.000Z — Documento (TPU 581)
2019-08-23T16:54:48.000Z — Petição (TPU 85)
2018-12-06T12:32:16.000Z — Provisório (TPU 245)
2018-12-05T17:05:04.000Z — Petição (TPU 85)
2018-12-05T13:20:36.000Z — Documento (TPU 581)
2018-11-13T16:27:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
2018-08-29T16:36:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2018-08-13T15:02:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
2018-04-25T10:16:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
2018-02-22T15:13:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
2017-04-26T13:29:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
2017-04-20T16:23:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
2016-04-11T18:42:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-04T16:46:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
2016-03-31T15:31:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-03T16:41:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
2016-02-17T15:06:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
2014-11-17T14:18:00.000Z — Provisório (TPU 245)
2013-05-08T14:54:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2009-11-25T16:14:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-07-21T13:38:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-06-26T13:41:57.000Z — Remessa (TPU 123)
2008-04-11T17:46:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-04-11T17:43:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2008-04-11T17:25:08.000Z — Remessa (TPU 123)
2008-03-19T15:59:44.000Z — Apensamento (TPU 135)
2008-03-13T15:59:27.000Z — Petição (TPU 85)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Classe processual: Execução Fiscal / Embargos à Execução Fiscal
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJTO
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJDFT
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja� / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00245034120038240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Execu��es Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Itaja�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2020-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
799c3eedeabd74860544727f1ca017b514fe9cb790399be3c9782da9dc8f1350. SHA-256 do comentário:d1bf805a3a12360e5721e1763cbdb0f57373a3a0d68165862246998bfce7b3fb.