Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO.
INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se constatou a inadequação do mandamus, tendo em
vista que a insurgência fora manejada antes do dies ad quem para a
interposição do recurso especial na causa principal, de modo que não
se podia, àquele momento, excluir a possibilidade de que a matéria
viesse a ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria.
- Ausência de flagrante ilegalidade a reclamar a concessão da ordem
de ofício.
- Sob pena de indevida supressão de instância, não pode esta Corte
se manifestar originariamente a respeito da tese defensiva que não
foi objeto de análise pelo Tribunal local no acórdão impugnado.
- No mais, a conclusão das instâncias ordinárias não destoa da
orientação desta Corte, firmada no sentido de que, embora a "medida
invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a
delito diverso, o que se tem, neste caso, é o encontro fortuito de
provas , também chamado pela doutrina de serendipidade, não havendo
que se falar em irregularidade ou vício na diligência ou nas provas
obtidas no curso de sua execução" (AgRg no HC n. 703.948/SC, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
08/03/2022, DJe de 11/03/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO.
INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se constatou a inadequação do mandamus, tendo em
vista que a insurgência fora manejada antes do dies ad quem para a
interposição do recurso especial na causa principal, de modo que não
se podia, àquele momento, excluir a possibilidade de que a matéria
viesse a ser julgada por esta Corte na via de impugnação própria.
2. Ausência de flagrante ilegalidade a reclamar a concessão da ordem
de ofício.
3. Sob pena de indevida supressão de instância, não pode esta Corte
se manifestar originariamente a respeito da tese defensiva que não
foi objeto de análise pelo Tribunal local no acórdão impugnado.
4. No mais, a conclusão das instâncias ordinárias não destoa da
orientação desta Corte, firmada no sentido de que, embora a "medida
invasiva tenha sido autorizada no curso de investigação relativa a
delito diverso, o que se tem, neste caso, é o encontro fortuito de
provas , também chamado pela doutrina de serendipidade, não havendo
que se falar em irregularidade ou vício na diligência ou nas provas
obtidas no curso de sua execução" (AgRg no HC n. 703.948/SC, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
08/03/2022, DJe de 11/03/2022).
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL - LAPSO AINDA EM
CURSO)
STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS, <<AgRg no HC 753464>>-SC
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO)
STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
STJ - <<HC 713821>>-RO
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRÉVIO EXAME - ORIGEM)
STJ - <<AgRg no HC 643018>>-ES, <<AgRg no HC 721270>>-MS,
<<AgRg no HC 680616>>-ES, <<AgRg no RHC 163808>>-ES
(SERENDIPIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 703948>>-SC, <<AgRg no AREsp 1962521>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.