O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Produção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Lixo Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-01-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-08-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-11-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2015-11-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-11-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2015-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-05-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-08-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-08-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2017-08-03 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2017-08-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2025-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2026-05-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2026-06-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-11-27 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-08-04 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T23:12:59.581000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130402210622
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7de4bf9779b5a016dc9ba04bb90038e5c72f7f56627aadea23033370cb4f90f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-02 a 2026-06-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-05-19
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-05-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2017-08-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reflexos | Produção | Adicional Noturno | Horas Extras | Lixo Urbano | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Salário/Diferença Salarial | Imposto de Renda | Contratuais
Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00100072420135010008 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Produção | Adicional Noturno | Horas Extras | Lixo Urbano | Multa do Artigo 477 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Salário/Diferença Salarial | Imposto de Renda | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7de4bf9779b5a016dc9ba04bb90038e5c72f7f56627aadea23033370cb4f90f1. SHA-256 do comentário:1e2f9c54b6f7ed97efd6e37d8441731a1e52afa4a68eb1c6011aa44fd60ab348.