STJ — 2467655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6e1c31b9aa1fd24b03ca9200b751dbd6c806770eedd37b7919a0d0bb89f5b7df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- In casu, a Corte local afastou a tese ministerial de nulidade ao concluir que o parecer ministerial possui natureza meramente opinativa, não vinculando o julgador, em consonância com o entendimento desta Corte.
- Outrossim, "[a] jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, além de preclusa a questão, como consignado no acórdão recorrido, a defesa não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado [...]" (AgRg no AgRg no AREsp n.º 1.709.692/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
- Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n.º 83 do STJ.
- Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. CARÁTER NÃO VINCULATIVO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. In casu, a Corte local afastou a tese ministerial de nulidade ao
concluir que o parecer ministerial possui natureza meramente
opinativa, não vinculando o julgador, em consonância com o
entendimento desta Corte.
2. Outrossim, "[a] jurisprudência desta Corte é reiterada no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo por aplicação do
princípio do pas de nullité sans grief. No caso em análise, além de
preclusa a questão, como consignado no acórdão recorrido, a defesa
não logrou demonstrar qual o prejuízo experimentado [...]" (AgRg no
AgRg no AREsp n.º 1.709.692/SC, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020).
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do STJ, incide a Súmula n.º 83 do STJ.
4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - PARECER MINISTERIAL - NATUREZA JURÍDICA - INDEPENDÊNCIA
FUNCIONAL - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR)
STJ - <<AgRg no REsp 1988543>>-MG, <<AgRg no REsp 1453063>>-MT
(NULIDADES - ABSOLUTA OU RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - PAS
DE NULLITE SANS GRIEF - FORMALISMO)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 1709692>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.