Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00001783820105030147

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd7471f3e774ba1f03a8ab0ea7dbe53e2dece7ea89fefa0813b25178c61d0985

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001783820105030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 103 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2016-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fd7471f3e774ba1f03a8ab0ea7dbe53e2dece7ea89fefa0813b25178c61d0985. SHA-256 do comentário: 97c59a3cc2c5a772705b7ecce5bd50b0e2eb4ff66818e05e503a643f3f511bea.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 103 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-07-26 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2012-09-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2012-09-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  5. 2013-01-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2014-02-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2015-09-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2015-09-23 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  9. 2015-10-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  10. 2015-10-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  11. 2015-11-04 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  12. 2015-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  13. 2015-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  14. 2015-11-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  15. 2016-01-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  16. 2016-01-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  17. 2016-06-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  18. 2016-06-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-07-26 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-09-26 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-09-26 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:52:07.663284893Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fd7471f3e774ba1f03a8ab0ea7dbe53e2dece7ea89fefa0813b25178c61d0985

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 103 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-12 a 2016-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-06-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-16
Conclusão (TPU 51)
2015-11-04
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-10-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-23
Conclusão (TPU 51)
2015-09-23
de Conciliação (TPU 12740)
2015-09-14
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 103. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-07-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2010-03-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2010-07-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-07-26T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-07-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-07-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-08-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-08-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-08-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-08-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-09-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2010-09-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-09-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2010-10-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2010-10-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2011-07-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2012-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2012-07-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2012-07-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-07-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2012-08-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2012-09-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.