STJ — 2462757
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cdc2405e09f5bc4ae4d9687789034313a4c0b12ea65eecb493070c9e99f6797
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155, §§ 1º E 4º, I, C/C O ART. 14, II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INÚMEROS PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor da jurisprudência desta Corte Superior, a prática de novo delito no curso de liberdade provisória concedida em outro processo demonstra a elevada culpabilidade da conduta do Agente e autoriza a elevação da pena-base (AgRg no AREsp n. 1.938.422/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/12/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.