STJ — 1906991

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-03-14Data Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a4a705ef4c5b7fd74b814b4bdecaa4f4246b145b37513cdfcd538a186900813

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000818605
Número de registro na fonte
202003137011
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 6a4a705ef4c5b7fd74b814b4bdecaa4f4246b145b37513cdfcd538a186900813
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado.
  2. Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material na publicação da Ementa/Acórdão.
  3. Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl. 510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo.
  4. Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da Ementa/Acórdão.
  5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no julgado. 2. Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material na publicação da Ementa/Acórdão. 3. Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl. 510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo. 3. Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da Ementa/Acórdão. 4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para corrigir erro material.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.