Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no julgado.
- Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material
na publicação da Ementa/Acórdão.
- Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl.
510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo.
- Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da
Ementa/Acórdão.
- Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
corrigir erro material.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no julgado.
2. Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material
na publicação da Ementa/Acórdão.
3. Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl.
510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo.
3. Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da
Ementa/Acórdão.
4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
corrigir erro material.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.