STJ — 164882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85d01a87ee7fcd3f1984f4d86c4d26b889cb018e28a77767fcb479a5009130f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO APÓS O JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Agravante foi pronunciado, em 17/03/2023, como incurso nas sanções do art. 121, § 2.º, incisos I e IV, c. c. o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, o que atrai a aplicação do Enunciado n. 21 da Súmula desta Corte, que dispõe o seguinte: "[P]ronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
- Em 04/10/2023, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso em sentido estrito defensivo e, em 1º/11/2023, foi interposto recurso especial, estando os autos em primeiro grau suspensos. Nesse cenário, não se verifica patente ofensa ao princípio da razoabilidade no que tange ao processo de formação da culpa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:21
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000021
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.