O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 194 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-26 — Audiência; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-18 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2016-09-13 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2016-09-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2017-09-13 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2018-04-12 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2018-04-12 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2018-08-02 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2018-11-19 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2020-01-29 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-03-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2022-03-30 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2022-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2022-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2022-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2022-06-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2022-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-09-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-07-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/153 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-09-13 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/154 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-09-15 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/155
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T10:53:47.746000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160126000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0e3b9582904a6b14b5cfc0b8c244ed17e146caac50f85f815b0806c6ca06f549
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 194 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-26 a 2022-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-07-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2022-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-06-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-06-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-21
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio | Horas Extras | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Intervalo Intrajornada | Depósito/Diferenças | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário | Indenização | Salário Vencido/Retido
Atos 1–40 de 194. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.