STJ — 832947

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-03-04Data da publicação: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 843aa7b250e86812ca343b0cdc224f5c0d9c5acd6ab1ef91e837f3dc030fbe10

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866565
Número de registro na fonte
202302148667
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 832947 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 843aa7b250e86812ca343b0cdc224f5c0d9c5acd6ab1ef91e837f3dc030fbe10. SHA-256 do comentário: ac6e975f81cb0452f17a791b801c501e8f38fb958f4a84a0e5ac78cc630e0943.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL) STJ - <<RCD no HC 458285>>-RS (SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO - NOVO TÍTULO - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no RHC 40342>>-SP, <<AgRg no HC 712173>>-SP, <<AgRg no HC 555014>>-PA, <<AgRg no RHC 98985>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.