STJ — 1949804
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a52ff137589c9833c40e4306c19a536cc4fc6eff5c74ca31d7eef48ff2b6b0d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ANULAR ACÓRDÃO EMBARGADO. PROFERIMENTO DE NOVA DECISÃO. EXCLUSÃO DO PIS E CONFINS NA BASE DE CÁLCULO DA CPRB. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No acórdão recorrido decidiu-se que ?não tem o contribuinte o direito de excluir os valores atinentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.? (fl. 404, e-STJ). Contudo, no acórdão recorrido (fl. 180, e-STJ) e nas razões do Recurso Especial, verifica-se que ?trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar o direito líquido e certo da Recorrente de não incluir os valores do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)? (fl. 229, e-STJ).
- Dessa forma, acolho os Embargos de Declaração com efeitos modificativos para anular o acórdão recorrido (fls. 397-405, e-STJ) e, ato contínuo, passo a proferir nova decisão.
- Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança, visando excluir, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, o PIS, a COFINS e a própria CPRB.
- O STJ entende que "a discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg no REsp 1.505.664/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma e DJe de 09/03/2015). Em igual sentido: STJ, AgInt no REsp 1.592.093/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma e DJe de 17/10/2016; AgInt no REsp 1.862.691/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma e DJe de 12/11/2020; AgInt no REsp 1.865.231/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), Primeira Turma e DJe de 13/5/2021.
- Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.111/STF, firmou a tese de que "é infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (STF, RE 1.244.117 SC / RG, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 26/2/2021).
- Ocorre, contudo, que a controvérsia discutida nos presentes autos não é idêntica, uma vez que se refere à inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo da CPRB. Nesse contexto, o próprio recorrente afirma ter sido violado o art. 195, I, da CF/88 (fl. 238, e-STJ), o que demonstra a natureza constitucional da controvérsia. Precedentes: AgInt no REsp 1.944.062/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma e DJe 12/11/2021 e AgInt no AREsp 1.832.334/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma e DJe 25/10/2021
- Embargos de Declaração acolhidos com efeitos modificativos para anular o acórdão recorrido (fls. 397-405, e-STJ) e, ato contínuo, em nova decisão, não conheço do Recurso Especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.