STJ — 181241

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb3a6de8405de809c575ba58fd2d8934ca7a6c99be540e3acf28c66a73bbde56

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866702
Número de registro na fonte
202301663618
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
  • Registro documental: eb3a6de8405de809c575ba58fd2d8934ca7a6c99be540e3acf28c66a73bbde56
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: eb3a6de8405de809c575ba58fd2d8934ca7a6c99be540e3acf28c66a73bbde56
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA, MODUS OPERANDI E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do agravante, não reconhecendo a alegada ausência de contemporaneidade da medida extrema ou a deficiência de fundamentação do decreto prisional.
  2. Isso porque, apesar do alongado prazo das investigações (2 anos), tem-se que a conduta criminosa investigada é de caráter permanente, se alongou durante esse tempo (por pelo menos 11 meses), o que não afasta a contemporaneidade, especialmente por se tratar de investigação policial complexa, envolvendo organização criminosa. Precedente.
  3. Ademais, não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na gravidade concreta do delito - grupo criminoso especializado no transporte de grandes quantidades de entorpecentes, com ramificações nacionais - e no modus operandi da empreitada criminosa, com a devida individualização da conduta a ele é imputada.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. EXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA, MODUS OPERANDI E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que manteve a prisão preventiva do agravante, não reconhecendo a alegada ausência de contemporaneidade da medida extrema ou a deficiência de fundamentação do decreto prisional. 2. Isso porque, apesar do alongado prazo das investigações (2 anos), tem-se que a conduta criminosa investigada é de caráter permanente, se alongou durante esse tempo (por pelo menos 11 meses), o que não afasta a contemporaneidade, especialmente por se tratar de investigação policial complexa, envolvendo organização criminosa. Precedente. 3. Ademais, não evidenciado constrangimento ilegal na fundamentação do decreto preventivo, que se encontra justificado na gravidade concreta do delito - grupo criminoso especializado no transporte de grandes quantidades de entorpecentes, com ramificações nacionais - e no modus operandi da empreitada criminosa, com a devida individualização da conduta a ele é imputada. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<AgRg no HC 798200>>-SP, <<AgRg no RHC 142295>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.