STJ — 2097001
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4c656eee042affbbc7afa469d40ceee2ae46e14ec5683d7c599a03ed6b70745
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (19.968,20 G DE MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARA APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO POSSÍVEL ANTE A UTILIZAÇÃO DO REFERIDO VETOR, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, COMO FATOR DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE DE DESLOCAMENTO, PARA A TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, DO REFERIDO VETOR JUDICIAL, NA VIA ELEITA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias levaram em consideração a quantidade e a natureza da droga apreendida na aplicação da pena-base, com a cominação acima do mínimo legal (6 anos de reclusão), não cabendo a esta Corte Superior fazer esta consideração, na terceira fase da do simetria, conforme requerido pelo agravante.
- Reconhecida, na decisão agravada, a incidência da causa especial de diminuição de pena, destaca-se que a posição da Sexta Turma deste Tribunal Superior e também do Plenário do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que configura bis in idem a utilização da quantidade de drogas tanto na fixação da pena-base como na escolha da fração de redução da reprimenda, pela causa de diminuição mencionada no parágrafo anterior (REsp n. 1.225.059/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 10/4/2014).
- A escolha pela aplicação dos vetores da quantidade e da qualidade das drogas na primeira ou na terceira etapas está inserida no juízo de discricionariedade do julgador, não cabendo a este Tribunal alterar a conclusão exarada pelas instâncias ordinárias (AgRg no HC n. 857.404/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 11/12/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.