STJ — 68357
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90ed77132cf4cb085eedccfa13b25162eebb58be6e2450c0acec4fcd87b59dda
Registro público original completo (JSON)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BOLSA DE DESEMPENHO
PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL 9.383/2011. NATUREZA JURÍDICA PROPTER
LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ de que a bolsa de desempenho instituída pela lei estadual
9.383/2011, do Estado da Paraíba, possui natureza propter laborem,
não sendo devida aos servidores inativos.
2. Recurso Ordinário não provido
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com
o Sr. Ministro Relator."