STJ — 2410713

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2024-02-27Data da publicação: 2024-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f583741ead5825f60f057a648c0c874a763cd7a85a2470a1ddb22141de1f88b5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866825
Número de registro na fonte
202302494850
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe

Tema documentado no texto da fonte

Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
  • Registro documental: f583741ead5825f60f057a648c0c874a763cd7a85a2470a1ddb22141de1f88b5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. EX-CASAL. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte de origem consignou que o agravante se utilizaria do benefício da guarda compartilhada da filha em comum, para a finalidade de aproximação indesejada com a vítima, a ex-mulher, o que lhe causaria sofrimento psicológico e emocional.
  2. O STJ já decidiu pela incidência da Lei n. 11.340/2006 em casos que envolvem ex-casais, conforme a hipóteses dos autos, desde que presente a violência em razão de gênero.
  3. A análise da pretensão recursal baseada na não caracterização da violência de gênero, para fins de aplicação da Lei n. 11.340/2006, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. EX-CASAL. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem consignou que o agravante se utilizaria do benefício da guarda compartilhada da filha em comum, para a finalidade de aproximação indesejada com a vítima, a ex-mulher, o que lhe causaria sofrimento psicológico e emocional. 2. O STJ já decidiu pela incidência da Lei n. 11.340/2006 em casos que envolvem ex-casais, conforme a hipóteses dos autos, desde que presente a violência em razão de gênero. 3. A análise da pretensão recursal baseada na não caracterização da violência de gênero, para fins de aplicação da Lei n. 11.340/2006, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO - CARACTERIZAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 2319409>>-DF (LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 2319409>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.