STJ — 856201

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-03-04Data da publicação: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 807469fb5dca5ee0ef2041cd458b828301f154249d2e9c11ce2d09b7efab29be

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866853
Número de registro na fonte
202303439079
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 807469fb5dca5ee0ef2041cd458b828301f154249d2e9c11ce2d09b7efab29be
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NOVA DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n. 384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena reduzida.
  2. Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a exasperação da pena basilar. Precedentes.
  3. Agravo improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NOVA DOSIMETRIA. MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n. 384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena reduzida. 2. Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a exasperação da pena basilar. Precedentes. 3. Agravo improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HOMICÍDIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 825873>>-CE, <<AgRg no HC 718681>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.