Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NOVA DOSIMETRIA.
MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior
Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n.
384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o
redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena
reduzida.
- Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas
ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado
contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu
comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo
no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a
exasperação da pena basilar. Precedentes.
- Agravo improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NOVA DOSIMETRIA.
MERA REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em consulta ao sistema processual eletrônico deste Superior
Tribunal, consta que os temas foram devidamente analisados no HC n.
384.952/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, julgado em 28/3/2017, DJe de 4/4/2017, tendo sido concedido o
redimensionamento de 1/6 pela agravante da reincidência e a pena
reduzida.
2. Mesmo que superado o óbice, não se observam as apontadas
ilegalidades na dosimetria da pena, vez que o "homicídio praticado
contra o filho da vítima, que teve que abandonar sua casa e seu
comércio, tendo sido, inclusive, realizados disparos de arma de fogo
no estabelecimento da vítima" é fundamento válido para a
exasperação da pena basilar. Precedentes.
3. Agravo improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOMICÍDIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 825873>>-CE, <<AgRg no HC 718681>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.