STJ — 2225520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4846b24af2c2adfbd4c117bb38dc081cafed74a4eeb9e8552665af8c0a890a7d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000867114
- Número de registro na fonte
- 202203215103
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. PRETENSÃO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DO AUMENTO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para discutir se o Tribunal de origem haveria concluído que o abalo psicológico sofrido pela vítima ultrapassa os limites do tipo penal, e se de fato houve comprovação da regressão escolar apresentada pela ofendida, envolve análise de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, segundo a qual, "a referência inespecífica à ocorrência de trauma psicológico não é razão bastante para a valoração negativa das consequências do crime de estupro, uma vez que algum abalo psicológico é elemento ínsito ao tipo penal em comento" (AgRg no HC 455.454/ES, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2225520 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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