Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o boletim de ocorrência e,…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA
RACIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA
REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA.
1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes
para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos.
2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade
inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos
autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o
boletim de ocorrência e, após ser intimada, compareceu novamente à
delegacia e narrou os fatos com detalhes.
3 - Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INJÚRIA RACIAL - REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE)
STJ - <<HC 349938>>-SP, <<AgRg no HC 492764>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.