STJ — 183725

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2024-03-11Data da publicação: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1076b35a75befe46c2edad2a212d2b0e58dcef616239ea1f21d3cc464215dc48

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867192
Número de registro na fonte
202302394019
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1076b35a75befe46c2edad2a212d2b0e58dcef616239ea1f21d3cc464215dc48
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o boletim de ocorrência e,…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA REGISTRADO PESSOALMENTE PELA VÍTIMA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 - Os argumentos trazidos no agravo regimental não são suficientes para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2 - Como afirmou o Tribunal a quo, ficou demonstrada a vontade inequívoca da vítima de que a infração fosse apurada. Consta dos autos que a vítima foi pessoalmente à delegacia para registrar o boletim de ocorrência e, após ser intimada, compareceu novamente à delegacia e narrou os fatos com detalhes. 3 - Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INJÚRIA RACIAL - REGISTRO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE) STJ - <<HC 349938>>-SP, <<AgRg no HC 492764>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.