STJ — 2411835
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO
PESSOAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DO PROCEDIMENTO
PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. EXCESSO DE LINGUAGEM NAS DECISÕES DE
PRIMEIRO E DE SEGUNDO GRAU. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento pessoal é necessário quando há dúvida quanto à
individualização do suposto autor do fato. No entanto, se a vítima é
capaz de individualizar o agente, não é necessário realizar o
procedimento legal.
2. Na espécie, o ofendido não tinha dúvidas acerca da autoria
delitiva, pois o réu era vizinho das vítimas, com quem mantinha
contato e, por vezes, travava contendas. Dessa forma, o caso em
comento é distinto daquele que levou à orientação jurisprudencial
fixada pela Sexta Turma desta Corte, no HC n. 598.886/SC, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz.
3. Cumpre consignar que "para o exame da ocorrência de excesso de
linguagem, é necessário contextualizar o trecho tido por viciado
pela parte, para averiguar se, de fato, a instância a quo
ultrapassou os limites legais que lhe são impostos a fim de que não
usurpe a competência do Tribunal Popular" (AgRg no AREsp n.
2.088.030/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022.).
4. No caso, verifica-se que o Juiz não emitiu juízo peremptório
acerca do dolo do acusado, e apenas se refere às provas constantes
dos autos, para verificar a ocorrência da materialidade e a presença
de indícios suficientes de autoria, aptos a ensejar o julgamento do
feito pelo Tribunal do Júri.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1081155 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum