STJ — 836396

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a5ae965edfee6eed4e7f89f1b79f8d9b77d3c7709f3430d79ca18ad4075b924

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL CONCEDIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA. 3 INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DE 1/5. PENA REDIMENSIONADA. ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inicialmente, tem-se que, a regra de não conhecimento de writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, comporta exceção quando constatada flagrante ilegalidade, como no presente caso. Precedente.
  2. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que redimensionou a pena imposta ao agravado para 11 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, referente à condenação por estupro de vulnerável, pois demonstrado constrangimento ilegal na fração utilizada para aumento da continuidade delitiva - 1/2, em razão da prática de 3 infrações -, em desacordo com entendimento desta Corte, para a qual a fração de 1/5 deve ser utilizada no caso de cometimento de 3 infrações. Precedente.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL CONCEDIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO UTILIZADA. 3 INFRAÇÕES COMETIDAS. FRAÇÃO DE 1/5. PENA REDIMENSIONADA. ILEGALIDADE MANIFESTA EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Inicialmente, tem-se que, a regra de não conhecimento de writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, comporta exceção quando constatada flagrante ilegalidade, como no presente caso. Precedente. 2. Não deve ser alterada a decisão hostilizada que redimensionou a pena imposta ao agravado para 11 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, referente à condenação por estupro de vulnerável, pois demonstrado constrangimento ilegal na fração utilizada para aumento da continuidade delitiva - 1/2, em razão da prática de 3 infrações -, em desacordo com entendimento desta Corte, para a qual a fração de 1/5 deve ser utilizada no caso de cometimento de 3 infrações. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - REVISÃO CRIMINAL - EXCEPCIONALIDADE - ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA) STJ - <<AgRg no HC 802098>>-PE (CONTINUIDADE DELITIVA - CRIMES SEXUAIS - MODULAÇÃO - NÚMERO DE EVENTOS DELITIVOS - LONGA DURAÇÃO - SUCESSIVOS CRIMES) STJ - <<AgRg no HC 612248>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.