STJ — 2093322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 666941c983b4ae515d4eccf75ca5bd341e14818ad5f80e3169c76a7dd97c1fd7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 78, § 1º, DO CP. PENA DE DETENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA PELO MESMO PRAZO DA PENA CORPORAL IMPOSTA. REGULARIDADE. MANUTENÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DADA PELA CORTE DE ORIGEM. PARECER DO MPF ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 78, § 1º, do Código Penal preceitua que, durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48).
- Ao tratar do tema, a Corte de origem dispôs o seguinte: aplico ao réu o sursis pelo prazo de dois anos, mediante: a) limitação de final de semana, pelo tempo da pena aplicada, cumprida, preferencialmente, mediante frequência a grupos reflexivos de gênero ,caso existentes na comarca, independente de acontecerem ou não, as reuniões, aos fins de semana ou em qualquer outro horário, b) comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; c) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 07 (sete) dias sem autorização do juízo (fl. 225).
- A interpretação aplicada no parecer da Subprocuradoria-Geral da República, ao asseverar que o texto do comando legal tido por violado é claro, no sentido de que, no curso do primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana, e não durante um ano, como afirma o recorrente, deve prevalecer.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.