STJ — 857841
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 326282601a00156907aba78284775ea96ed4c0ccbce6ebcdee1f489129b86e97
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PLEITO DE ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA, POR REFORMATIO IN
PEJUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE
PREJUÍZO. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO
NOTURNO PARA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Não há ilegalidade em deslocar a causa de aumento como
circunstância judicial na prim eira fase. Da mesma forma, não
prospera o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por
por uma restritiva de direitos e multa, pois já há previsão de
multa no preceito secundário do tipo penal de furto, de forma que o
julgador tem discricionariedade para fixar a pena da maneira que foi
feito na hipótese dos autos.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2183558 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 995047 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2379397 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-04-11 · 1 referência(s) em comum