STJ — 829296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dea72eed796c994e9bc9ce080fac2fbc9424e523a4b25a2781158a6b55db5b6
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. PERDA DE OBJETO.
WRIT PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ERRO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem informado que foi julgada extinta a
punibilidade pelo integral cumprimento da pena imposta ao ora
agravante, é imperioso reconhecer o esvaziamento do objeto do
presente writ .
2. O habeas corpus é um remédio que tem por finalidade tutelar o
direito de liberdade de locomoção, não sendo a via adequada para se
obter declaração de erro judicial. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.