STJ — 829296

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dea72eed796c994e9bc9ce080fac2fbc9424e523a4b25a2781158a6b55db5b6

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ERRO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem informado que foi julgada extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena imposta ao ora agravante, é imperioso reconhecer o esvaziamento do objeto do presente writ . 2. O habeas corpus é um remédio que tem por finalidade tutelar o direito de liberdade de locomoção, não sendo a via adequada para se obter declaração de erro judicial. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.