TRT3 — 00000093120145030173

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 6ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3ac657b1e7016587d3aab8c6ca291f38f4020d3fb84e4fdcd2238c907b2e852

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-06 a 2014-02-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-25
Recebimento (TPU 977)
2014-02-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-01-28
Procedência em Parte (TPU 221)
2014-01-28
Audiência (TPU 970)
2014-01-28
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-28
Expedição de documento (TPU 60)
2014-01-06
Audiência (TPU 970)
2014-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano Moral / Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2014-01-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  5. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  8. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-02-20T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  10. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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