Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd866f65b6ea88e7d8ae4095dfc8a3b27230ca7f3df39e29c374ca0b3d13b45f - Registro documental:
37a43e713fbd6f1217664410518fcf6441cbce67e630c3539c690e6559330518 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd - Registro documental:
37a43e713fbd6f1217664410518fcf6441cbce67e630c3539c690e6559330518 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-02-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-03-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-03-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-03-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-03-12 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-04-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-04-15 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-04-15 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-04-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-04-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-04-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-08-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-08-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-08-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-04-15 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:14:19.441820879Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 37a43e713fbd6f1217664410518fcf6441cbce67e630c3539c690e6559330518
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-06 a 2015-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-24
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-08-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-15
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2015-04-15
- Audiência (TPU 970)
- 2015-04-15
- Inicial (TPU 12747)
- 2015-04-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-12
- Audiência (TPU 970)
- 2015-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Férias | Saldo de Salário | Horas Extras
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001641820155030070 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Férias | Saldo de Salário | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-08-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
37a43e713fbd6f1217664410518fcf6441cbce67e630c3539c690e6559330518. SHA-256 do comentário:3d58818cac241b4c81441d2a159a50943d84d242e5ff787add02e4cc4b0a3cb2.