STJ — 2321579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26945074e53af22a29eb1bd971cfd337a4b92ccaa09681cc6071252467fa480b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei federal foi violada e a razão da violação.
- O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem finalidades excepcionais definidas na Constituição da República.
- Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida, e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido pelos tribunais estaduais ou federais.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VERBETE 182 DA SÚMULA DO STJ. RECORRENTE
DEIXOU DE IMPUGNAR OS MOTIVOS DA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial quando não apresenta
nenhum fundamento que contraria a decisão que não admitiu o recurso
especial, ou seja, não é demonstrado de forma satisfatória qual lei
federal foi violada e a razão da violação.
2. O recurso especial não tem a finalidade de devolver a matéria
fático-probatória ao STJ, como se esta Corte fosse uma espécie de
terceira instância revisional de julgamentos, mas sim tem
finalidades excepcionais definidas na Constituição da República.
3. Recurso especial no qual, por falha técnica grosseira, não
consta, de forma clara e objetiva, qual lei federal foi descumprida,
e por quais razões houve descumprimento, não deve ser conhecido
pelos tribunais estaduais ou federais.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.