STJ — 2301144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ffbf8786cc8c6c0a85b62df3b2668d359ea73f6971c90b33da267b6cb3749f3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA SEM HABILITAÇÃO. ART. 309 DO CTB. PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E NÃO POR MULTA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. JUSTIFICATIVA IDÔNEA APRESENTADA. SÚMULAS 83 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É discricionariedade do magistrado a opção pela imposição de multa isoladamente ou prestação de serviços à comunidade, no caso em destaque, mesmo porque os julgadores pretéritos fundamentaram sua escolha, em não fazê-lo, porquanto o agravante, em anterior transação penal, não teria adimplido com a prestação pecuniária lá imposta, razão pela qual fica atraído o óbice da Súmula 83/STJ.
- Em reforço, "[a]escolha da modalidade de pena depende da avaliação do julgador sobre a necessidade e a suficiência da sanção no caso concreto e está dentro da sua margem de discricionariedade. Dessa forma, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o exame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do verbete sumular n. 7 do STJ" (AgRg no AREsp n. 1.531.642/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.).
- Ademais, as razões pelas quais o réu não pagou a citada parcela de transação penal anteriormente entabulada refogem aos objetivos do presente recurso, por meio do qual é inviável o revolvimento do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/ STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.