STJ — 2469649
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO LEGAL.
AUTORIA FIXADA COM AMPARO EM OUTRAS PROVAS. FONTE MATERIAL
INDEPENDENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No que diz respeito à alegada nulidade, por violação à
formalidades previstas no art. 226 do CPP, é de ver que as
instâncias ordinárias se convenceram acerca da autoria delitiva não
apenas em razão do ato de reconhecimento fotográfico realizado pela
vítima, mas com amparo em outros elementos probatórios, em especial
o testemunho judicial dos guardas civis metropolitanos que prenderam
em flagrante o Recorrente, poucos instantes após a prática
delitiva, no interior do veículo roubado e de posse de outros bens
pertencentes às vítimas.
2. Assim, foram indicadas fontes materiais de prova, concretas e
independentes (independente source), sem vinculação com o
procedimento de reconhecimento pessoal, capazes de comprovar a
autoria delitiva, o que afasta a alegação de nulidade.
3. A inversão do julgado, de maneira a prevalecer a tese de que não
existem outras provas idôneas e independentes demandaria nova
incursão nas provas, juízo que não se coaduna com o comando da
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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