O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Turno Ininterrupto de Revezamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Compensação de Jornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-12-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2022-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-07-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-07-25 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-07-26 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-08-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-08-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-08-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-08-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-10-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2024-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-03-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-06-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-12-23 trata do assunto oficial «Divisor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-15 trata do assunto oficial «Divisor»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:53:33.838000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130703000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fe9e7aee29e67efc3d0a1f917d6051ea3eb1e9c35017190208e4c91d31cc772b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-03 a 2024-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-06-22
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-19
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Indenização | Turno Ininterrupto de Revezamento | Compensação de Jornada | Comissionista | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | indenização Adicional | Cartão de Ponto | Alteração da Jornada | Pré-contratação | Horas Extras | Horas in Itinere | Seguro Desemprego | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Gestante | Assistência Judiciária Gratuita | Trabalho Externo | Cargo de Confiança
Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005698220135020254 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Divisor | Liberação/Entrega das Guias | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Indenização | Turno Ininterrupto de Revezamento | Compensação de Jornada | Comissionista | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Salário por Equiparação/Isonomia | Quadro de Carreira | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | indenização Adicional | Cartão de Ponto | Alteração da Jornada | Pré-contratação | Horas Extras | Horas in Itinere | Seguro Desemprego | Controle de Jornada | Expurgos Inflacionários | Gestante | Assistência Judiciária Gratuita | Trabalho Externo | Cargo de Confiança”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Cubatão”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
fe9e7aee29e67efc3d0a1f917d6051ea3eb1e9c35017190208e4c91d31cc772b. SHA-256 do comentário:51237f65eac0fb65246e2d20c9261b70fe91278a62cf5e9cb3468e8cd7f40638.