STJ — 2480768
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
PARA PORTE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Jurisdição ordinária concluiu pela condenação da Ré pelo crime
de tráfico de drogas, refutando as teses absolutória e
desclassificatória, com apoio nos depoimentos judiciais prestados
pelos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados pelo
depoimento extrajudicial do usuário que estava prestes a adquirir a
droga e pela confissão da Agravante nas duas fases da persecução
penal - no sentido de que, ao menos, guardava os entorpecentes
destinados à mercancia ilícita.
2. Nesse cenário, para o Superior Tribunal de Justiça decidir em
sentido contrário, teria de revolver todo o acervo fático probatório
dos autos, providência terminantemente vedada pelo óbice absoluto
da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.