STJ — 2497429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34c2f61a980fd8b9ed09836cbdd1b1fbe7681bef4b5d767ebbf398f012c353df
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. APOSIÇÃO DE
ARMA DE FOGO NO CORPO DA VÍTIMA. CONCURSO DE AGENTES. CUMULATIVIDADE
DE FRAÇÕES. CAPITÚLOS DE SENTENÇA. LEITURA INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não basta a constatação do número de majorantes do roubo
configuradas nos autos para justificar a incidência cumulativa das
respectivas frações de aumento, a teor da Súmula n. 443 do STJ.
2. A aposição direta de arma de fogo contra o corpo da vítima pelos
agentes em concurso expõe a maior perigo o bem jurídico tutelado e
constitui fundamento idôneo para autorizar a cumulatividade das
frações de acréscimo na terceira fase da dosimetria.
3. A eventual organização do acórdão em capítulos é técnica de
redação que não impede que a sua leitura integral para a análise do
recurso especial.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.