STJ — 66012
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09fa25c84ee5b452f23bad2744432fe4ffb592e9d6530abc38b1556cf72e9a30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO DE CARREIRA. REQUISITOS ATENDIDOS (DECLARADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O particular completou todos os requisitos para a sua promoção antes da vigência da LE/TO n. 3.462/2019, antes mesmo da Medida Provisória que deu origem à essa Lei.
- Dessa forma, não pode a Administração Pública, que já havia reconhecido o direito de progressão, conceder efeitos retroativos a uma lei estadual, a fim de violar um direito subjetivo já adquirido. Nesse sentido: AgInt no RMS 63.117/TO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 17/09/2020.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.