STJ — 2465106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d78496bd0f12d99e3c1da54c2b5ec9777fb73fcaf8a7dc440ed229db4b2cf4d2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade.
- Pedido de reconsideração não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO
CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste previsão legal ou regimental de cabimento de pedido de
reconsideração, ou de agravo regimental ou interno, contra
julgamento de Órgãos Colegiados desta Corte Superior. Constitui erro
grosseiro a interposição de qualquer um deles contra acórdãos, não
sendo caso de aplicação do princípio da fungibilidade.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU AGRAVO REGIMENTAL CONTRA JULGAMENTO
COLEGIADO - ERRO GROSSEIRO)
STJ - <<RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2138689>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.