STJ — 875416
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba0b5cd6a542143e7d6a8b43ca60d6d63a5c7cbf56562a423bd955ec4a536f65
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO CONDUZEM À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva foi mantida com fundamentação válida, por ocasião da sentença de pronúncia, levando-se em conta o modo de execução do delito e a reiteração delitiva, fundamentação essa, aliás, já considerada válida no HC n. 777985/MG.
- "Com o advento da sentença de pronúncia, não houve qualquer alteração das circunstâncias que justificaram a constrição antecipada do recorrente, encontrando-se, portanto, escorreita a manutenção do encarceramento". (AgRg no RHC n. 181.903/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
- Constata a legalidade da prisão preventiva, não se mostram suficientes medidas cautelares diversas, tampouco condições pessoais favoráveis podem conduzir à revogação da custódia.
- A matéria relativa à contemporaneidade não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que obsta a apreciação por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.