Agravo de Instrumento em Agravo de Petição — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000010820175030025

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoÓrgão: 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25d6a313f0b0abfc13153373e0a1f392bea8965fe5e254dea9e3ef5772230942

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000010820175030025 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Agravo de Petição” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-09-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 25d6a313f0b0abfc13153373e0a1f392bea8965fe5e254dea9e3ef5772230942. SHA-256 do comentário: e27eba305c8191206260e91a24d87ba68435231cc7331f4a8646dd1f287bc671.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747
  • Registro documental: 25d6a313f0b0abfc13153373e0a1f392bea8965fe5e254dea9e3ef5772230942
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2017-03-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-03-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2018-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:47.992829618Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-03-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 25d6a313f0b0abfc13153373e0a1f392bea8965fe5e254dea9e3ef5772230942

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-03-07 a 2018-09-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-06
Definitivo (TPU 246)
2017-09-27
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-16
Remessa (TPU 123)
2017-03-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2017-03-07
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2017-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2017-03-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  5. 2017-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-09-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2018-09-06T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.