Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e95e742b88a7fe5341d3daab9c1b566ffad71436c8da3ff2c10a172712e8ee5c - Registro documental:
fc0449ab4682f14776ad97996de2cc652bb33dcdf2c3271c98a2641b2c845229 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5dbb2c9152c1ec3dcefce9d062fab29c15c0a8d68132ed0f96f4017a5c14df99 - Registro documental:
fc0449ab4682f14776ad97996de2cc652bb33dcdf2c3271c98a2641b2c845229 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 223 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Desobediência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2016-08-30 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2016-12-14 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2019-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2019-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2019-12-02 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-12-02 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-12-02 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-02-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2020-03-16 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2020-03-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-11-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2021-02-11 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-02-11 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-07-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-08-30 trata do assunto oficial «Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2016-12-14 trata do assunto oficial «Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/115 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-21 trata do assunto oficial «Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-08T01:31:36.285000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc0449ab4682f14776ad97996de2cc652bb33dcdf2c3271c98a2641b2c845229
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 223 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2024-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-14
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-02-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-30
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-11-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-23
- Remessa (TPU 980)
- 2020-11-12
- Recebimento (TPU 979)
- 2020-11-12
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Desobediência | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Atos 1–40 de 223. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000079620168080045 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas | Desobediência | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA - SAO GABRIEL DA PALHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 223 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2024-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc0449ab4682f14776ad97996de2cc652bb33dcdf2c3271c98a2641b2c845229. SHA-256 do comentário:65ef1a1889cad305ddacdb98a2c636c181a60f6e7d52b3fbc357bd2705e682c4.