Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou no caso
concreto.
- Na hipótese, a busca pessoal realizada pelos policiais militares
está apoiada apenas no fato de que o Agravado estava em local
conhecido pela prática de tráfico de drogas e demonstrou nervosismo
com a aproximação da guarnição, não havendo elementos indiciários
suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que
justifiquem a abordagem.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, e, nos termos do art.
240, § 2.º, do Código de Processo Penal, a busca pessoal não
necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas
suspeitas de possível delito, o que não se verificou no caso
concreto.
2. Na hipótese, a busca pessoal realizada pelos policiais militares
está apoiada apenas no fato de que o Agravado estava em local
conhecido pela prática de tráfico de drogas e demonstrou nervosismo
com a aproximação da guarnição, não havendo elementos indiciários
suficientes do cometimento de delitos, ainda que permanentes, que
justifiquem a abordagem.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - NERVOSISMO)
STJ - <<AgRg no HC 849082>>-SP
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - PRÉVIO ENVOLVIMENTO DELITIVO)
STJ - <<AgRg no REsp 2080448>>-MG, <<REsp 2069822>>-MG,
<<AgRg no AgRg no HC 851944>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.