STJ — 2197687
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 128bfc15edd2b63dd9806e010756c43288beb492a50ad8b1f6e71c0077f19087
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1465150
- Número de registro na fonte
- 202500497773
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE DA MEDIDA. CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas, redimensionando a pena em sede de embargos de declaração para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa.
- As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade da busca pessoal realizada pelos policiais militares, sob a alegação de ausência de fundada suspeita; e (ii) analisar a possibilidade de absolvição por insuficiência probatória ou de desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal.
- A busca pessoal realizada pelos policiais militares foi legítima, pois amparada em fundada suspeita decorrente de elementos objetivos concretos: o recorrente correspondia exatamente às características físicas e de vestuário indicadas em denúncia anônima sobre porte de arma de fogo no local, apresentou nervosismo com a aproximação da guarnição e era bastante conhecido no meio policial por ter passagens por tráfico, lesão corporal, furtos e roubos.
- O pleito de absolvição por insuficiência probatória, sob a alegação de violação do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, especialmente para rediscutir a credibilidade dos depoimentos policiais e da confissão extrajudicial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- A pretensão de desclassificação da conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) também encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois as instâncias ordinárias assentaram a destinação mercantil do entorpecente com base na confissão extrajudicial e nas circunstâncias do flagrante.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2196142 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2432760 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2160500 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2197687 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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