STJ — 873533

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6b47c6f90c994819e49edded1704e1159c12856bf74dd7f390603c72542c563

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867852
Número de registro na fonte
202304350168
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c6b47c6f90c994819e49edded1704e1159c12856bf74dd7f390603c72542c563
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes.
  2. Incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício.
  3. As controvérsias veiculadas no writ não foram analisadas pela Corte local, razão pela qual mostra-se incabível o exame de tais questões, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
  4. Prevalece, neste Sodalício, a compreensão de que, "a despeito de conferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 824.138/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023).
  5. Agravo regimental desprovid o.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, IMPETRADO QUANDO O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DA VIA RECURSAL CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL AINDA NÃO HAVIA FLUÍDO. INADEQUAÇÃO DO PRESENTE REMÉDIO. PRECEDENTES. ALEGADA NULIDADE, POR INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes. 2. Incabível a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. 3. As controvérsias veiculadas no writ não foram analisadas pela Corte local, razão pela qual mostra-se incabível o exame de tais questões, de forma originária, por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Prevalece, neste Sodalício, a compreensão de que, "a despeito de conferir-se ao recurso de apelação efeito devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões recursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 824.138/DF, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023). 5. Agravo regimental desprovid o.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS, <<HC 793750>>-SP, <<AgRg no HC 753464>>-SC (HABEAS CORPUS DE OFÍCIO) STJ - <<AgRg no HC 680717>>-AP, <<AgRg no HC 791433>>-RS, <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC, <<AgRg no HC 702446>>-SC, <<REsp 1439866>>-MG (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - HABEAS CORPUS) STJ - <<AgRg no HC 824138>>-DF, <<AgRg no HC 680312>>-MS, <<AgRg no AREsp 2175207>>-DF, <<AgRg no HC 714472>>-PR, <<EDcl no AgRg no HC 705129>>-RO, <<AgRg no HC 709690>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.