STJ — 833300

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5da0e8e12f99fa85ee314887a7fba10f75f2487eb3db14c28d5943ecfdc29057

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000867872
Número de registro na fonte
202302154636
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 5da0e8e12f99fa85ee314887a7fba10f75f2487eb3db14c28d5943ecfdc29057
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO/DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA JUSTIFICAR A NÃO OBSERVÂNCIA DA MEDIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 412/2021 DO CNJ. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As questões referentes à ausência de intimação da defesa para justificar o descumprimento da medida e à inobservância da Resolução n. 412/2021 do CNJ não foram examinadas pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância.
  2. O descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento de pena em regime aberto/domiciliar, diante da não observância reiterada dos parâmetros do monitoramento eletrônico, constitui falta grave e justifica a regressão de regime prisional, não havendo manifesta ilegalidade.
  3. Tecer maiores considerações sobre a alegação de que o agravante descumpriu as regras do monitoramento para trabalhar e sustentar o filho demandaria o reexame fático-probatório, vedado na via estreita do habeas corpus.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO/DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS REGRAS DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA JUSTIFICAR A NÃO OBSERVÂNCIA DA MEDIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 412/2021 DO CNJ. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As questões referentes à ausência de intimação da defesa para justificar o descumprimento da medida e à inobservância da Resolução n. 412/2021 do CNJ não foram examinadas pelo Tribunal de origem, não devendo ser apreciadas diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. O descumprimento das condições estabelecidas para o cumprimento de pena em regime aberto/domiciliar, diante da não observância reiterada dos parâmetros do monitoramento eletrônico, constitui falta grave e justifica a regressão de regime prisional, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Tecer maiores considerações sobre a alegação de que o agravante descumpriu as regras do monitoramento para trabalhar e sustentar o filho demandaria o reexame fático-probatório, vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.