STJ — 2084369
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3202cf6f99631192c01a953c322d59243eb33b278477628954d957a09da3af1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
- Alega-se violação do art. 186 do CC, sustentando o cabimento de indenização por danos morais em razão da existência de responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento em estabelecimento prisional
- Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em Recurso Especial.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. QUESTIONAMENTO ACERCA DE DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da
Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do
Recurso Especial.
2. Alega-se violação do art. 186 do CC, sustentando o cabimento de
indenização por danos morais em razão da existência de
responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento em
estabelecimento prisional
3. Incide o óbice da Súmula 7 do STJ (?A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial?), uma vez que o
reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto à presença ou
não dos elementos que configuram o dano moral indenizável exigiria
a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é
possível em Recurso Especial.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.