Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001800920155030090

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 328f3c9d7ad8459519dc626765f0eb71c8022cf2274369e5b4c39c595bbe0bc5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001800920155030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Depósito/Diferenças | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Hipoteca Judiciária | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 328f3c9d7ad8459519dc626765f0eb71c8022cf2274369e5b4c39c595bbe0bc5. SHA-256 do comentário: 576a562743a42aa0e76ed7a9d3e8582ed5690cd0f379a32697175fb444f6aff0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 328f3c9d7ad8459519dc626765f0eb71c8022cf2274369e5b4c39c595bbe0bc5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-10-06 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  3. 2016-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2016-05-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2016-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2016-06-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2016-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  8. 2016-07-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2016-09-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2016-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  11. 2016-11-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  12. 2016-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  13. 2016-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2017-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  15. 2017-02-09 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2017-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  17. 2017-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  18. 2017-06-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-10-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:07:49.213525297Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 328f3c9d7ad8459519dc626765f0eb71c8022cf2274369e5b4c39c595bbe0bc5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2017-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-08
Conclusão (TPU 51)
2017-02-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-16
Conclusão (TPU 51)
2016-11-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-10-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-07-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Depósito/Diferenças | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Hipoteca Judiciária | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2015-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2015-10-06T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2015-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2015-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-01-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2016-04-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2016-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2016-07-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.