O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-16 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2019-03-08 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2019-08-01 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-06-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2020-06-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2021-06-21 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-07-07 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-07-07 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-07-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2021-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2021-09-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-09-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-10-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2021-10-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2021-10-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-11-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-03-16 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-03-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/122 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2019-08-01 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:17:37.728000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160107085850
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c60205812deb766270e25329fe3062a0d6accc0a35ed436cf2ad374d8738c8eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2021-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-10-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-08
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-10-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-09-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-09-15
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Integração em Verbas Rescisórias | indenização Adicional | Férias Proporcionais | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Sucessão de Empregadores | Terceirização/Tomador de Serviços | Divisor | Horas Extras | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Assiduidade | Acúmulo de Função | Contratuais
Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000073220165200007 no TRT20 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Abono Pecuniário | Verbas Rescisórias | Saldo de Salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS | Integração em Verbas Rescisórias | indenização Adicional | Férias Proporcionais | Expurgos Inflacionários | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Sucessão de Empregadores | Terceirização/Tomador de Serviços | Divisor | Horas Extras | Reflexos | Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Assiduidade | Acúmulo de Função | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Aracaju”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 149 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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