O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gestante/Adotante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Programa de Assistência Médica - Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Revisão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-12-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-02-07 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-03-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-08-09 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-08-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-07-06 — Petição; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-07-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-06-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-07-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2024-11-26 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-12-15 trata do assunto oficial «Gestante/Adotante»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T22:03:37.701000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150331000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0684c22e65ad30f4f5d87456ce6f4bd893a21aa08fc21cf846dbe8c2b2d19786
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-31 a 2024-11-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-26
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-11-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-12
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Gestante/Adotante | Programa de Assistência Médica - Benefícios | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Revisão | Indenização | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Outras Categorias Profissionais | Exame Médico Adminissional/Demissional | Corretagem | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indígena | Parceria | Compensação de Jornada | Sucessão de Empregadores | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Trabalhador Avulso | Categoria Profissional Diferenciada | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | Assiduidade | Atos Discriminatórios | Mudança de Turno | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006408220155020038 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Gestante/Adotante | Programa de Assistência Médica - Benefícios | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Integração em Verbas Rescisórias | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Revisão | Indenização | Nulidade | indenização por Tempo de Serviço | Liberação/Entrega das Guias | Outras Categorias Profissionais | Exame Médico Adminissional/Demissional | Corretagem | Turno Ininterrupto de Revezamento | Indígena | Parceria | Compensação de Jornada | Sucessão de Empregadores | Fruição/Gozo | Terceirização/Tomador de Serviços | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Trabalhador Avulso | Categoria Profissional Diferenciada | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | Assiduidade | Atos Discriminatórios | Mudança de Turno | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “38ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2024-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0684c22e65ad30f4f5d87456ce6f4bd893a21aa08fc21cf846dbe8c2b2d19786. SHA-256 do comentário:04df00afa5fdbdc0dd68c8550cb0be759cef9f8a3e1a2ba252934632302f880e.