STJ — 45254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8f7a895619f5b6d71f30233b162dd4f8b90f4b65e5dfd868acde074de5304d8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000866613
- Número de registro na fonte
- 202301076030
- Coleta informada no registro
- 2026-09-20T12:46:11Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA QUEBRA DE SIGILO. ILICITUDE DA PROVA QUE T ORNA IMPRESTÁVEIS AS PROVAS DELA DERIVADAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STJ. INEXISTENTE. JUIZ DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há motivo para reformar a decisão agravada, porque o Juiz de primeiro grau determinou, em relação ao agravante, o cumprimento da decisão proferida por esta Corte Superior nos autos do Habeas Corpus n. 703.081/GO, haja vista que determinou à Serventia que em cumprimento à decisão exarada procedesse com a retirada/desentranhamento do acervo probatório decorrente da quebra de sigilo do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) de FLÁVIO RAMOS, bem como decorrente da quebra de sigilo bancário e fiscal, que foi determinada com base nos relatórios de inteligência retromencionados (PJD n. 124716-72), conforme determinado pelo STJ, não podendo seus elementos serem utilizados na presente investigação em relação a FLÁVIO RAMOS, não alcançando os demais investigados.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.