STJ — 2373380
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLRAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. TERMO INICIAL. PRAZO
PRESCRICIONAL. SEGURO. RECUSA DA INDENIZAÇÃO.
1. Ação de indenização c/c anulação de cláusula de
confidencialidade.
2. O transcurso do prazo prescricional não se inicia com a simples
ciência do segurado acerca da ocorrência do sinistro, mas somente
após a sua ciência a respeito da recusa da cobertura securitária
procedida pelo ente segurador (aplicação da teoria da "actio nata").
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.