STJ — 2464704
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c60f80f7e4e2d5226fc8205bc2780e1d4c71bdd144d3645081bc3dcd3ebb4660
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E TUTELA ANTECIPADA. 1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO DECISUM QUE, EM REGRA, NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- PARTICIPANTE APOSENTADO DESDE 1992 E FALECIDO EM 2021. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 49/1997. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA APÓS O FALECIMENTO DO FUNCIONÁRIO. FUNDAMENTO DE DECISÃO QUE SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. AGRAVO INTE RNO IMPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar, nos termos da Súmula 735/STF. 1.1. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
- Depreende-se que o acórdão recorrido ressaltou o direito da parte autora ao benefício de suplementação de pensão por morte, asseverando que o falecido aposentou-se em momento que não existia, no regulamento (Resolução n. 49/1997), determinação referente à obrigação pecuniária do segurado, com o ingresso de novos dependentes, de modo que cálculos realizados já possibilitavam o devido custeio. 2.1. Dessa maneira, para modificar a referida conclusão e acolher a pretensão recursal da ora agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas e de termos contratuais, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- O acórdão estadual adotou solução em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de ser possível a inclusão posterior de dependente econômico direto do falecido no rol de beneficiários, em caso de omissão. Precedentes. Súmula 83/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:735
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000735
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.